blog shbarcelona català   blog shbarcelona español   blog shbarcelona français   blog shbarcelona english   blog shbarcelona russian   blog shbarcelona dutch   blog shbarcelona russian   blog shbarcelona italian
Informações sobre aluguel de apartamentos

Novidades na Lei do Inquilinato Urbano

Escrito por Rodrigo

Muitas pessoas alugam apartamentos em Barcelona, mas a maioria não conhece a Lei do Inquilinato Urbano, que rege esse tipo de operação. Como se trata de uma lei sujeita a modificações de tempos em tempos, dependendo de vários fatores, é muito importante estar por dentro de suas atualizações, para que não haja problemas na hora de alugar um imóvel. Há pouco tempo, houve modificações nessa lei, e é por esse motivo que ShBarcelona explica, neste artigo, as novidades na Lei do Inquilinato Urbano de 2019.

Artigo relacionado: É uma boa hora para investir em bens imóveis?

Tudo que é preciso saber sobre a nova Lei do Inquilinato Urbano

Foto por Pixabay

As mudanças que ocorreram na Lei do Inquilinato Urbano são muito significativas, e aumentam a proteção ao inquilino. Portanto, é importante que também os proprietários fiquem a par das modificações feitas na lei. O primeiro ponto que requer atenção é que, caso o locador seja uma pessoa física (particular), amplia-se de 3 a 5 anos o prazo de prorrogação obrigatória a favor do locatário (inquilino). Por outro lado, se o locador for uma pessoa jurídica, amplia-se de 3 a 7 anos o prazo de prorrogação obrigatória a favor do inquilino. Além disso, é necessário saber que amplia-se de 1 a 3 anos o prazo de prorrogação obrigatória prevista no Artigo 10 da Lei do Inquilinato Urbano.

Artigo relacionado: Prepare seu apartamento para alugá-lo

Foto por Pixabay

Outro dado importante é que, caso o locador seja uma pessoa jurídica, os gastos de gestão imobiliária ficarão por conta do locador, exceto se os serviços tiverem sido contratados por iniciativa direta do inquilino. Em relação aos contratos de até 5 anos de duração ou até 7 anos, se o locador for uma pessoa jurídica, o valor da garantia adicional (fiança ou aval) não poderá exceder 2 mensalidades da renda. Além disso, volta-se ao princípio de liberdade de pacto em aluguéis de residência com superfície superior a 300 , ou de renda inicial superior a 5,4 vezes o salário mínimo interprofissional. Introduz-se, também, um limite na atualização do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) nos contratos de renda reduzida, um conceito novo definido no Artigo 18 da Lei do Inquilinato Urbano. Outra mudança ocorrida é a introdução de um novo direito de retrato a favor da administração em determinadas hipóteses de venda conjunta. A última modificação de destaque é o estabelecimento da isenção de pagamento do ITP (Imposto de Transmissão Patrimonial) nos aluguéis de residência permanente. A maioria das mudanças na Lei do Inquilinato Urbano, como pode ser visto neste artigo, são destinadas, primordialmente, à proteção ao inquilino, com o objetivo de acabar com as práticas abusivas.

O que acha das mudanças na Lei do Inquilinato Urbano?

Sobre o autor

Rodrigo

Tradutor, professor de idiomas e redator do portal de notícias Aqui Catalunha, o primeiro em língua portuguesa exclusivamente dedicado à Catalunha.

Deixe um comentário