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O que é preciso saber

O que fazer em caso de sinistro?

Escrito por Rodrigo

Um sinistro em nossa residência sempre traz dor de cabeça. Muitas das adversidades que aparecem em nossas vidas são imprevistas e, por isso, estar prevenidos será fundamental, e ainda mais se precisarmos gastar muito dinheiro na reparação dos danos. Evidentemente, danos pessoais, indesejáveis sob todos os pontos de vista, exigem indenizações ainda maiores. Neste artigo, ShBarcelona apresenta alguns conselhos de prevenção contra os casos de sinistro.

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Tipos de cobertura

Foto por Visual Hunt

Muitas coisas devem ser levadas em conta na contratação de um seguro residencial, como saber as responsabilidades que você tem como proprietário ou inquilino, os objetos de valor existentes em seu domicílio, se sua casa está ligada a uma comunidade ou não (caso esteja, é preciso saber que tipo de seguro foi contratado para essa comunidade). Em primeiro lugar, é necessário saber que as apólices podem cobrir a estrutura e os objetos da residência. O seguro da estrutura – básico – dá cobertura às partes que delimitam a moradia, ou seja, as paredes, o chão, as instalações e o teto. Você deve se certificar com a seguradora sobre o que exatamente está sendo protegido pelo seguro, já que o número de elementos cobertos pode variar de uma seguradora para outra. Por exemplo, algumas companhias de seguro oferecem cobertura aos elementos presentes no interior da residência, como roupas, joias, móveis, aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Portanto, conforme mencionado, verifique junto à seguradora todos os detalhes do plano de seguro contratado.

Sobre os deveres do proprietário e do inquilino

É importante lembrar que, caso sua moradia esteja localizada em uma vizinhança, a apólice comunitária, obrigatória, pode incluir contingências relacionadas à estrutura do domicílio; assim, você poderá economizar no seguro, e contratar apenas a cobertura para os itens do interior da casa. Em relação às obrigações de todo proprietário, tenha em mente que, caso você seja dono de uma propriedade, e deseje arrendá-la, deverá assumir o contrato do seguro da estrutura residencial. Em outras palavras, essa não será a responsabilidade do inquilino: seu papel será, se possível, contratar um seguro para seus objetos de valor – móveis, joias, eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos.

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Seguros para terceiros

Foto por Visual Hunt

Caso você provoque um incêndio – devido a um descuido seu, como esquecer a frigideira no fogo, ou cochilar com o cigarro aceso -, deverá pagar uma indenização aos vizinhos afetados pelo sinistro. Como o valor da indenização pelos danos causados pode ser muito alto – o que pode ser bastante perigoso para um orçamento mediano -, contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir esse tipo de contingência é mais do que recomendável.

Já passou por algum caso de sinistro em casa? O que nos aconselha?

Sobre o autor

Rodrigo

Tradutor, professor de idiomas e redator do portal de notícias Aqui Catalunha, o primeiro em língua portuguesa exclusivamente dedicado à Catalunha.

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